Inteligência artificial e o papel da governança nas organizações

Este texto é o último de uma série de quatro conteúdos abordando diferentes aspectos dos enormes impactos causados pelo desenvolvimento tecnológico global e mudanças nos pesos e contrapesos geopolíticos que, juntos, vêm impactando os cenários onde as empresas operam. Os textos foram produzidos pelos membros da Comissão Futuro da Governança no final do ano de 2025.

Fonte da imagem: banco de imagens Adobe Stock

Conceituação e Impacto na Governança

No contexto da governança corporativa, a IA é definida como o uso de tecnologias computacionais para processar grandes volumes de dados, identificar padrões e gerar análises preditivas, conteúdo (o que difere os LLM dos algoritmos de IA preditivos), ou recomendações por meio de algoritmos estatísticos. O objetivo central é apoiar a tomada de decisão humana, elevar a eficiência e mitigar riscos.

A IA já impacta funções essenciais, como:

  • Auditoria e Compliance: Detecção de anomalias contábeis e previsão de riscos operacionais.
  • Conselho de Administração: Ganhos de produtividade e melhor monitoramento através de relatórios mais claros.
  • Setores Específicos: Na saúde, algoritmos auxiliam em diagnósticos, exigindo que o conselho supervisione a segurança clínica e a explicabilidade dos modelos.

Apesar do avanço tecnológico, a responsabilidade pelas decisões permanece integralmente com os gestores, operadores (no caso dos atores com função técnica nas operações) e conselheiros humanos. A supervisão deve abranger todo o ciclo de vida dos algoritmos, do desenho à obsolescência.

A Ruptura Ontológica: Agência sem Inteligência

Um ponto fundamental é a distinção entre agência (capacidade de agir e atingir objetivos) e inteligência (compreensão semântica e intencionalidade). Os Grandes Modelos de Linguagem (LLMs) possuem sucesso na forma (sintaxe), mas falham no significado (semântica).

Tratar a IA como um colaborador inteligente é considerado um “erro de categoria” que gera riscos fiduciários. Conselheiros devem entender que a IA opera por probabilidade estatística, agindo como “papagaios estocásticos” que repetem padrões de suas bases de treinamento sem compreensão real.

Os Cinco Cenários da Governança Artificial (Hilb, 2020) [1]

A evolução da IA na liderança corporativa é dividida em cinco estágios de “inteligência sinérgica”:

  1. Inteligência Assistida: Automação de tarefas burocráticas e processamento de dados operacionais.
  2. Inteligência Aumentada: Uso de modelos preditivos para superar a capacidade analítica humana em decisões estratégicas.
  3. Inteligência Amplificada: Tomada de decisão conjunta onde o humano atua como “pastor de IA” (AI Shepherd), garantindo que o algoritmo não desvie do propósito ético.
  4. Inteligência Autônoma: Delegação de decisões a sistemas autônomos. Representa um risco de violação do dever de diligência, pois falhas podem ser catastróficas e sem aviso prévio.
  5. Inteligência Autopoiética: Cenário futurista de autoevolução da IA, que permanece no campo da especulação científica, pois a governança exige valores humanos e política, dimensões onde a estatística é nula.

 

Implicações Regulatórias e Fiduciárias

O ambiente regulatório está em rápida evolução. No Brasil, a LGPD exige transparência no tratamento de dados, e o PL nº 2.338/2023 (Marco Legal da IA) propõe obrigações de explicabilidade para sistemas de alto risco. O artigo 153 da Lei das S.A. impõe o dever de diligência; ignorar os riscos da IA pode, portanto, configurar omissão fiduciária.

Agenda Propositiva para o Conselho

Para uma governança transformadora, o conselheiro deve atuar como um arquiteto de perguntas qualificadas através de quatro pilares:

  1. Literacia Digital como Dever de Competência: A ignorância tecnológica deixou de ser uma opção neutra para se tornar uma falha no dever de diligência. Conselheiros devem buscar letramento digital (digital literacy) suficiente para desmistificar a “caixa preta” da IA e subsidiar suas decisões colegiadas com elementos concretos.
  2. Ação: O conselho deve promover sessões de educação continuada e, se necessário, trazer especialistas externos para o colegiado, garantindo que o debate não seja refém do “technobabble” (jargão técnico) da gestão ou de consultores. Adicionalmente, o conselheiro deve, cada vez mais, investir em sua própria formação, participando de eventos periódicos e cursos de formação no Brasil e no exterior que abordem os temas de interesse.
  3. Desenvolvimento de competências e “pastoreio”: A própria organização deve fomentar a criação de “pastores/supervisores de IA” (AI Shepherds) em todos os níveis, não só no conselho. Isso exige o desenvolvimento de novas competências: a capacidade de curar, auditar e validar resultados gerados por máquinas. A transformação da IA é, antes de tudo, uma transformação cultural e de competências humanas.
  4. Ação: Em ação conjunta das áreas de tecnologia e pessoas da organização, com o acompanhamento do conselho ou do Comitê de Pessoas, desenhar programas de formação de “supervisores de IA” na organização de tal forma que a cultura digital se dissemine e se torne natural na empresa.
  5. Estratégia: Entre o FOMO (Fear Of Missing Out) e o ROIC: O conselho deve atuar como o fiel da balança entre o medo de ficar para trás (FOMO) e a responsabilidade financeira. A adoção de IA não deve ser um fim em si mesma, ao mesmo tempo que a não adoção adequada desse conjunto de ferramentas pode ser prejudicial aos negócios.
  6. Ação: Exigir análises rigorosas de ROIC (Retorno sobre o Capital Investido) para projetos de IA. A pergunta chave não é “Como podemos usar IA?”, mas “Qual problema de negócio a IA resolve e qual o custo de oportunidade de não a utilizarmos?”. A sobrevivência do negócio pode depender da IA, mas sua falência pode advir de investimentos maciços sem retorno claro.
  7. Supervisão do Ciclo de Vida: O Combate ao “data drift“. Diferente de um software tradicional, a IA não é estática e a responsabilidade do conselho não termina no ‘Go-live’ da implementação. Os dados que alimentam os modelos flutuam (data drift) refletindo mudanças na sociedade e no mercado: dados de treinamento originais tornam-se obsoletos, e a performance do modelo degrada. Um modelo treinado com dados de 2023 pode tomar decisões desastrosas em 2026, caso não seja acompanhado, atualizado e revalidado periodicamente. O conselho sempre deve questionar se o modelo ainda reflete a realidade atual do consumidor.
  8. Ação: Instituir rotinas de auditoria algorítmica. O conselho deve demandar relatórios periódicos não apenas sobre os resultados financeiros da IA, mas sobre a sua “saúde técnica”: o modelo continua calibrado e com desempenho equivalente ao longo do tempo? Os dados de treinamento ainda são representativos? A manutenção do sistema é tão vital quanto sua aquisição.
  9. Radar Regulatório e Ético: Com a regulação (como o PL 2.338/2023 no Brasil e o AI Act na Europa) avançando a conformidade é um alvo móvel. Além disso, a ética deve ser tratada como gestão de risco reputacional e um valor institucional.
  10. Ação: Monitorar a “personalidade de risco” dos modelos adotados. Ferramentas de IA podem carregar vieses implícitos que conflitam com os valores da organização. O conselho deve garantir que a eficiência algorítmica não custe a equidade ou a conformidade legal.

Conclusão

A Inteligência Artificial oferece ao conselho a oportunidade de ampliar sua inteligência (cenário de IA Aumentada), mas exige em troca uma ampliação de sua responsabilidade. O futuro da governança corporativa não pertence à máquina, mas ao conselheiro preparado para supervisioná-la, questioná-la e, quando necessário, vetá-la em nome dos valores da organização.

Competências do conselheiro no universo digital

CompetênciaDescriçãoFoco na Governança
Curadoria ÉticaCapacidade de avaliar vieses e riscos reputacionais.Integridade e ESG.
Visão ProspectivaUso de IA para forecasting sem perder o julgamento crítico.Estratégia e Co-direção.
Auditoria AlgorítmicaSupervisão do ciclo de vida dos dados e monitoramento de drifts.Compliance e Auditoria.

[1] HILB, Michael. Toward artificial governance? The role of artificial intelligence in shaping the future of corporate governance. Journal of Management and Governance, [s. l.], v. 24, n. 4, p. 851-870, 2020. DOI: https://doi.org/10.1007/s10997-020-09519-9.

Compartilhe
0
    0
    seu carrinho
    seu carrinho está vazioRetornar a lista de conteúdo