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A agenda climática do IASB determina que riscos climáticos sejam reconhecidos como incertezas contábeis relevantes, sujeitas a julgamento, mensuração e divulgação. Reflete o entendimento de que eventos extremos, transição energética e precificação de carbono têm efeitos econômicos mensuráveis, impactando receitas, custos, provisões, impairment e o valor recuperável de ativos.
Em setembro/2025 participei, como representante da Comissão de Finanças, Fiscalização e Controles do IBGC, do XXII Seminário Internacional FACPCS (Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade), fruto de parceria com a organização do evento. O FACPCS reúne o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), responsável por traduzir as normas do IASB, e o CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidadeii), que discute a adoção dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) e sustentabilidade (ISSBiii) no Brasil.
IFRS 18
O IFRS 18, que substituirá o IAS1iv em 2027, redefine a apresentação das demonstrações contábeis ao exigir subtotais padronizados na DRE, organizados em categorias como operacional, investimentos, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas, reduzindo a discricionariedade na classificação de resultados. Essa mudança impacta áreas da contabilidade, como a constituição de provisões, a mensuração de ativos sujeitos a riscos ambientais ou de transição energética e até mesmo a avaliação de contratos financeiros que incluam cláusulas ESG, como aquelas que vinculam a taxa de juros ao cumprimento de metas climáticas ou de sustentabilidade.
Ao trazer essas informações para dentro das demonstrações financeiras, a norma reforça a conexão entre desempenho econômico e riscos socioambientais, ampliando a responsabilidade das companhias na prestação de contas e exigindo do Conselho de Administração maior atenção à integração entre estratégia, finanças e sustentabilidade.
Além disso, as MPMs (Management Performance Measures) passam a ser de divulgação obrigatória e estarão sujeitas a auditoria, ampliando o grau de confiabilidade para analistas, investidores e outros stakeholders. Outro ponto de atenção é a exigência de regras mais rigorosas de agregação e desagregação de informações, aplicáveis à DRE, BP, DFC e às notas explicativas, impondo às empresas a necessidade de rever planos de contas, sistemas e processos de reporte.
Os desafios de implementação do IFRS 18 exigirão mudanças técnicas e julgamentos consistentes e alinhados com as melhores práticas internacionais. Entre eles, destaca-se a necessidade de classificar corretamente as variações cambiais entre as diferentes categorias da DRE, evitando distorções na apresentação dos resultados. Grupos empresariais enfrentarão o desafio de promover ajustes consistentes entre demonstrações individuais e consolidadas, garantindo uniformidade de critérios.
Há também o risco de sobreposição entre informações de segmentos e as MPMs, que demandará atenção especial para não gerar redundância ou inconsistências. Por fim, questões práticas envolvendo a adaptação de sistemas, a revisão do plano de contas e a definição do nível adequado de granularidade das informações reforçam que a transição exigirá preparação antecipada, investimentos em tecnologia e capacitação das equipes.
Agenda Climática e a Atuação do IASB
A agenda climática deixou de ser um tema periférico e passou a ocupar posição central nas práticas de governança, finanças e contabilidade. No cenário internacional, em paralelo ao IASB, que vem ampliando o espaço dedicado aos riscos e oportunidades climáticas em seus projetos normativos, o ISSB (responsável pela emissão da IFRS S2 – Climate-related Disclosures) busca assegurar que as informações financeiras e não financeiras estejam alinhadas, consistentes e úteis para investidores, reguladores e demais stakeholders.
Entre as iniciativas recentes, destaca-se o projeto “Climate-related and Other Uncertainties in the Financial Statements”, que desenvolve exemplos práticos para orientar empresas sobre como refletir riscos climáticos em notas explicativas e demonstrações financeiras, cobrindo normas como IAS 1, IAS 37 e IFRS 7. Além disso, há um esforço de alinhamento com a IFRS S2, de modo a reduzir o risco de inconsistência entre relatórios ESG e demonstrações financeiras. O IASB também reforça a importância do julgamento sobre materialidade, reconhecendo que o que não é relevante hoje pode se tornar relevante em curto prazo, e tem investido em materiais educativos que ajudam companhias a traduzir riscos climáticos em números e notas de forma compreensível para investidores e auditores.
No contexto brasileiro, os impactos regulatórios do IFRS 18 se materializarão por meio do CPC 51, trazendo apenas adaptações pontuais para compatibilizar sua aplicação com a legislação societária. Entre essas adaptações destacam-se a inclusão obrigatória da Demonstração do Valor Adicionado, ajustes de nomenclaturas e a eliminação de itens que a Lei das S.A. não respalda. Embora alguns conflitos com a Lei das S.A. possam persistir, prevalece o entendimento de que a CVM tem respaldo legal para exigir a adoção integral das IFRS pelas companhias abertas e sociedades de grande porte, assegurando alinhamento do Brasil às práticas contábeis globais.
Olhar dos Conselhos
Para os conselheiros, a agenda climática impõe responsabilidades como garantir que os relatórios contemplem riscos e oportunidades da transição energética, assegurar a consistência entre informações financeiras e narrativas de sustentabilidade, supervisionar metodologias e cenários climáticos e oferecer transparência adequada aos investidores.
Os desafios permanecem: altos custos de implementação, falta de dados confiáveis, necessidade de equipes multidisciplinares e crescente pressão por auditoria e asseguração. A isso se soma a dificuldade de harmonizar regulações internacionais, o que prejudica a comparabilidade. Atrasos na adaptação de sistemas e processos podem resultar em falhas de compliance, rejeição fiscal, inconsistências de reporte e conflitos com a Lei das S.A., mesmo diante da exigência da CVM pelo IFRS 18, abrindo espaço para litígios. Soma-se ainda o risco reputacional de divulgar métricas desalinhadas entre relatórios financeiros e narrativos, especialmente em setores sensíveis como energia, expostos à correta classificação de variações cambiais.
A agenda IASB consolida a visão de que riscos climáticos são fatores financeiros materiais que impactam diretamente o valor das empresas. Conselheiros devem integrar contabilidade, sustentabilidade e governança para atender às novas normas e demonstrar resiliência na transição climática. Mais que obrigação regulatória, é uma oportunidade de fortalecer credibilidade, atratividade de capital e relevância estratégica em um mercado guiado por critérios ESG.
Aos colegas conselheiros que desejam manter-se atualizados com notícias e atualizações do Brasil e do exterior, recomendo a assinatura do Boletim Eletrônico FACPCS, disponível nos sites da própria fundação (https://www.facpcs.org.br/FACPCS), bem como do CPC (https://www.cpc.org.br/CPC) e do CBPS (https://www.facpcs.org.br/CBPS).
Notas de Fim
i. IFRS – International Financial Reporting Standards (emitidas pela IASB); a IFRS18 (2024) é a 18ª norma emitida.
ii. CBPS – conta com representantes da ABRAPP; ABRASCA; AMEC; APIMEC Brasil; B3; CFC; FIPECAFI e IBRACON, representantes convidados de entidades como IBGC e CVM, além de acadêmicos e profissionais de mercado.
iii. ISSB – International Sustainability Standards Board.
iv. IAS1 – International Accounting Standard 1.
é Coordenador da Comissão de Finanças, Fiscalização e Controles do IBGC, Presidente do Conselho Consultivo da Cebralog Educação e da Equosorriso Terapia, e membro do Conselho de Administração do Fundo Patronos. Este artigo foi escrito no âmbito do projeto #500, da mesma comissão.