A IFRS 18 vai muito além da contabilidade: entenda por que conselhos e comitês de auditoria devem agir antes de 2027

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Introdução
Substitui integralmente a IAS 1 nos aspectos de apresentação e divulgação e passa a valer obrigatoriamente para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, com aplicação retrospectiva — embora a adoção antecipada já seja permitida, desde que divulgada.
Para conselhos, comitês de auditoria e alta administração, a mensagem é direta: a IFRS 18 não é agenda exclusivamente contábil. Ela toca sistemas, indicadores de desempenho, remuneração executiva, comunicação com o mercado e a forma como o conselho supervisiona a estratégia. Tratá-la como simples obrigação regulatória é o caminho mais rápido para erros materiais e desgaste reputacional; tratá-la como agenda de governança abre espaço para ganhos concretos de credibilidade institucional.
Contexto: o que é a IFRS 18
A norma responde a uma queixa antiga dos investidores: a baixa comparabilidade entre demonstrações financeiras, especialmente na Demonstração do Resultado. Conceitos como “lucro operacional”, “resultado recorrente” e “EBITDA ajustado” eram usados sem critério uniforme, abrindo espaço para subjetividade e dificultando a leitura do desempenho real do negócio.
A IFRS 18 ataca esse problema padronizando a estrutura da Demonstração do Resultado, exigindo subtotais obrigatórios e disciplinando as medidas de desempenho definidas pela administração (Management-defined Performance Measures — MPMs).
Novos conceitos centrais da IFRS 18
A principal inovação é a reorganização da Demonstração do Resultado em três categorias padronizadas:
Categoria operacional: Receitas e despesas da atividade principal — base da análise da performance recorrente.
Categoria de investimento: Receitas e despesas de ativos que geram retorno independente da operação, como participações não consolidadas e aplicações financeiras.
Categoria de financiamento: Efeitos da obtenção de recursos, como juros e despesas financeiras, permitindo melhor leitura da estrutura de capital.
Tributos sobre o lucro e operações descontinuadas permanecem segregados. Entidades cuja atividade principal é financeira, como bancos e seguradoras, têm regras específicas.
A norma exige ainda subtotais obrigatórios, especialmente lucro operacional e lucro antes do resultado financeiro e dos tributos, reduzindo a liberdade que permitia versões muito diferentes entre empresas do mesmo setor.
Por fim, disciplina as MPMs — EBITDA ajustado, lucro recorrente, lucro normalizado e similares. Elas continuam permitidas, mas devem ser apresentadas em nota explicativa única, reconciliadas com os subtotais das IFRS, justificadas em sua finalidade e mantidas consistentes entre períodos. O objetivo é dar ao leitor uma régua clara entre o número auditado e o comunicado ao mercado.
Desafios práticos de implantação
A implementação vai muito além do fechamento contábil. A frente tecnológica vem primeiro: ERPs, plano de contas, parametrizações e rotinas de fechamento precisarão ser revistos, com impacto sobre controles internos e testes de auditoria.
Reclassificações relevantes devem ocorrer: equivalência patrimonial em coligadas e dividendos recebidos, antes lançados no resultado operacional, tendem a migrar para a categoria de investimento; juros ganham apresentação mais disciplinada na de financiamento.
Os indicadores gerenciais são o segundo ponto sensível. KPIs históricos podem mudar de base, afetando metas, orçamento, remuneração variável e a narrativa com investidores. Sem alinhamento entre contabilidade, controladoria, finanças, RI e alta administração, o risco de ruído é alto.
A comparabilidade histórica exige cuidado adicional. Testes de aplicação retrospectiva sobre demonstrações anteriores são a melhor forma de antecipar surpresas.
Impactos para a governança corporativa
A IFRS 18 muda a forma como o desempenho é medido — e, portanto, como ele é supervisionado.
O conselho de administração precisa entender como a norma afeta indicadores estratégicos, metas e modelos de remuneração executiva. Uma simples reclassificação contábil pode alterar a percepção de rentabilidade sem qualquer mudança econômica real. Conselheiros desinformados aprovarão métricas que não compreendem.
O comitê de auditoria ganha papel ainda mais crítico. Cabe a ele supervisionar os julgamentos das novas classificações, avaliar a consistência das MPMs entre períodos, questionar ajustes pouco transparentes e zelar pela qualidade das divulgações. A interlocução com auditores independentes tende a se intensificar na transição.
A relação com investidores também se transforma. Mudanças na apresentação podem ser lidas como alteração na eficiência operacional, geração de caixa ou sustentabilidade do negócio — mesmo quando nada disso ocorreu. Comunicação clara, antecipada e ancorada nas notas é insubstituível.
Para companhias abertas brasileiras, esse cuidado é ainda maior. A CVM tem ampliado as exigências de transparência, e a convergência local com as IFRS torna a adoção inescapável. O mercado, exposto a investidores institucionais globais, cobrará demonstrações comparáveis internacionalmente desde o primeiro ciclo.
Riscos de implantação
Quatro armadilhas merecem atenção do conselho:
- Tratar a IFRS 18 como projeto exclusivo da contabilidade, reduzindo a integração entre áreas;
- Definir MPMs frouxas ou pouco transparentes, gerando questionamentos de investidores, reguladores e auditores;
- Conselhos e comitês despreparados, com baixa capacidade de supervisão crítica;
- Adiar o cronograma, ampliando o risco de erros materiais e falhas de divulgação.
Recomendações práticas
A boa prática é tratar a IFRS 18 como programa de transformação, com cronograma formal, responsáveis definidos e supervisão executiva. Uma agenda mínima inclui:
- diagnóstico de impactos sobre demonstrações, indicadores e sistemas;
- revisão das políticas contábeis e do plano de contas;
- mapeamento e racionalização das MPMs;
- testes de aplicação retrospectiva sobre as demonstrações dos últimos dois exercícios;
- capacitação formal do conselho e do comitê de auditoria; e
- estratégia de comunicação alinhada entre RI, diretoria financeira e alta administração.
Conclusão
A IFRS 18 é, antes de tudo, uma evolução na forma como as empresas comunicam desempenho e estruturam sua transparência corporativa. Seu sucesso dependerá menos da interpretação técnica da norma e mais da capacidade da organização de integrar contabilidade, tecnologia, governança e comunicação.
Companhias que tratarem essa transição como mero compliance tenderão a enfrentar mais riscos operacionais e reputacionais. Aquelas que a transformarem em oportunidade de aprimoramento — com conselhos preparados, MPMs bem desenhadas e diálogo qualificado com o mercado — sairão dela com mais credibilidade institucional, melhor comparabilidade internacional e demonstrações mais úteis à tomada de decisão.
A mensagem central da IFRS 18 confirma um princípio que o IBGC vem defendendo há décadas: informação financeira íntegra, comparável e útil é elemento estruturante da boa governança corporativa.
José Luiz Homem de Mello, Karen Albuquerque, Luiz Mousinho, Marco Tulio Clivati Padilha e Walkyria Aparecida Augusto
são membros da Comissão de Finanças, Fiscalização e Controles. Esse artigo foi escrito no âmbito do projeto #572, da mesma comissão.
Referências bibliográficas
- INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD. IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements. Londres: IFRS Foundation, 2024.
- IFRS FOUNDATION. Project Summary: IFRS 18. Londres, 2024.
- KPMG. IFRS 18 – First Impressions. 2025.
- PRICEWATERHOUSECOOPERS (PwC). IFRS 18: The New Era of Financial Reporting. 2025.
- GRANT THORNTON. Get Ready for IFRS 18. 2025.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 6. ed. São Paulo: IBGC, 2023.
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Normas sobre transparência e divulgação de demonstrações financeiras.