Publicação de relatórios de sustentabilidade de acordo com IFRS S1 e S2

Fonte da imagem: criada por IA (ChatGPT)
A Resolução CVM nº 244/2026 revogou a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02, convergentes às normas IFRS S1 e S2 do International Sustainability Standards Board. Diante desse novo cenário, muitas companhias ficaram em dúvida sobre como agir, considerando as opções trazidas pela nova regulamentação e o estágio em que já se encontravam seus trabalhos de implementação.
Este artigo busca esclarecer o que mudou, as principais alternativas de ação e o papel dos órgãos de governança nesse processo.
A CVM 244 e seu impacto no mercado de capitais
A Resolução CVM nº 244, publicada em 29 de maio de 2026, reacendeu o debate sobre o futuro da sustentabilidade corporativa no Brasil ao deixar de exigir, a partir de 1º de janeiro de 2027, a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade nos moldes IFRS S1 e S2 (relatório). Nesse caso, a companhia que não o publicar pode justificar sua decisão por meio de comunicado ao mercado, seguindo a lógica do modelo “pratique ou explique”.
A mudança gerou forte reação no mercado, sobretudo por ser inesperada e vir em momento inoportuno. Diversas companhias já haviam investido recursos financeiros e humanos na preparação do relatório – capacitando e mobilizando suas equipes, contratando consultores, sistemas e auditores – assim como investidores já ajustavam seus modelos de análise para incorporar métricas financeiras de sustentabilidade.
A norma trouxe mais flexibilidade, mas também levantou preocupações quanto à transparência, comparabilidade, previsibilidade, qualidade da informação, além de gerar insegurança regulatória.
As companhias que optarem pela adoção voluntária (“pratique”) assumem três compromissos: (i) declarar explicitamente e sem reservas a aderência às normas; (ii) publicar o relatório por pelo menos três exercícios consecutivos; e (iii) comunicar ao mercado, com um ano de antecedência, a decisão de descontinuar a publicação. Já as companhias que optarem por não divulgar precisam justificar essa escolha (“explique”) por meio de comunicado ao mercado, detalhando os motivos da Administração.
É importante destacar que o objetivo das IFRS S1/S2 não é apenas ampliar a transparência ESG, mas fornecer informações úteis para que investidores, credores e demais provedores de capital avaliem como riscos e oportunidades de sustentabilidade podem afetar fluxo de caixa, rentabilidade, custo de capital, liquidez, dividendos e continuidade operacional. Sob essa ótica, a sustentabilidade deixa de ser tratada apenas como tema de compliance e passa a integrar a gestão de riscos e a geração de valor — tornando-se, para quem optar pela publicação voluntária, uma oportunidade de diferenciação. Por isso, a decisão sobre a nova resolução exige análise aprofundada, considerando premissas, desfechos possíveis e expectativas dos stakeholder envolvidos.
As alternativas, seus riscos e benefícios
Na prática, existem três caminhos principais:
Alternativa 1 – Adoção Voluntária (“Pratique”)
Publicar voluntariamente o relatório demonstra compromisso, valoriza o capital já investido, além de demonstrar valor agregado para investidores, clientes e colaboradores. Por outro lado, essa opção envolve alto custo e maior exposição — exigindo publicação do relatório por três anos com asseguração razoável emitida por auditor, em um ambiente regulatório sujeito a mudanças e arriscando expor informações estratégicas que concorrentes que optarem pelo “explique” não irão revelar.
Alternativa 2 – Não divulgar o relatório (“Explique”)
Não reportar pode gerar percepção de retrocesso entre stakeholders afetando confiança e reputação com impactos relevantes como desconto na precificação da ação, afastamento de clientes e colaboradores desmotivados. Essa alternativa também dificulta acesso a mercados internacionais e impacta rating globais e exportações já que investidores e reguladores estrangeiros têm requerido informações financeiras de sustentabilidade alinhadas ao IFRS S1/S2. Por isso, a justificativa apresentada precisa considerar a estratégia, o ambiente doméstico e internacional, ser transparente e trazer uma perspectiva de futuro quanto a possível divulgação. Uma explicação bem estruturada demonstra responsabilidade na tomada de decisão e reduz o risco de interpretações equivocadas ou percepções negativas.
Alternativa 3 – Não reportar, explicar, e publicar relatório de sustentabilidade com algumas informações financeiras
Divulgar um relatório de sustentabilidade em padrões como GRI, SASB ou TCFD com informações financeiras nos moldes da IFRS S1/S2 pode valorizar os recursos já investidos, suprir necessidades informacionais de investidores, manter o diálogo com clientes e colaboradores — sem incorrer nos custos de conformidade da regulamentação, principalmente a exigência de asseguração razoável e o prazo mínimo de reporte. Contudo, essa via traz o risco que stakeholders e reguladores entendam as divulgações como inadequadas ou que induzam o leitor ao erro (misleading). Por isso, é imprescindível adotar boa governança na elaboração do relatório, com linguagem clara e cuidadosa, evitando qualquer referência à aderência às normas IFRS S1/S2, e buscando, preferencialmente, asseguração limitada para reforçar sua credibilidade.
Qual decisão tomar e o papel da governança
A avaliação dessas alternativas deve ser holística e detalhada — e é nesse ponto que entram em cena o Conselho de Administração e seus Comitês de assessoramento (Auditoria, Riscos, Sustentabilidade e Finanças).
Para que esses possam tomar a melhor decisão, é importante que: (i) tenham conhecimento profundo sobre informações financeiras, sustentabilidade, riscos e regulamentação; (ii) recebam da Diretoria informações completas sobre o andamento da adoção das IFRS S1/S2 — nível de aderência, estágio de preparação do relatório, custos já contratados e incorridos, motivos que seriam comunicados ao mercado em caso de não publicação, entendimento legal/regulatório sobre o cumprimento da norma e perspectivas futuras; e (iii) mantenham diálogo direto com os auditores, entendendo o estágio da contratação, sua visão sobre as alternativas disponíveis e eventuais riscos ainda não identificados pela companhia.
Com base nessas informações, Conselho e comitês devem, juntamente com a Diretoria, analisar a estratégia para os próximos anos, os riscos e oportunidades de cada cenário, fazer benchmarking e debater com profundidade, aproveitando a experiência coletiva para se chegar à melhor decisão colegiada.
Conclusão
O debate sobre o relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade vai além da obrigatoriedade de publicação e asseguração: trata-se de incorporar a avaliação de riscos e oportunidades de sustentabilidade à estratégia da companhia, representando uma mudança de paradigma ao considerar fatores ambientais, sociais e de governança na estratégia, nos processos decisórios, nos modelos de gestão de riscos e na avaliação de impactos financeiros e de geração de valor.
A decisão sobre publicar voluntariamente o relatório ou utilizar o modelo “explique” depende de uma avaliação holística das necessidades da companhia e de seus principais stakeholders, assim como riscos associados. Já a divulgação de um relatório de sustentabilidade com informações financeiras é uma alternativa capaz de suprir as necessidades dos stakeholders com custo inferior ao da publicação do relatório de acordo com as IFRS S1/S2 — desde que sustentada por uma robusta governança, para garantir sua credibilidade.
Nesse contexto, o Conselho de Administração e os comitês de assessoramento têm papel central, contribuindo com conhecimento técnico específico e uma visão multifacetada e transversal, sempre com foco na perenidade do negócio e da companhia.
REFERÊNCIAS
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026. Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, para tornar facultativa, no regime “pratique ou explique”, a divulgação pelas companhias abertas de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Brasília, DF: CVM, 2026. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol244.html. Acesso em: 11 ago. 2026.
- COMITÊ BRASILEIRO DE PRONUNCIAMENTOS DE SUSTENTABILIDADE (CBPS). CBPS 01: requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. [S. l.]: CBPS, 2024. Disponível em: https://www.facpcs.org.br/CBPS/DocumentosEmitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=159. Acesso em: 11 ago. 2026.
- COMITÊ BRASILEIRO DE PRONUNCIAMENTOS DE SUSTENTABILIDADE (CBPS). CBPS 02: divulgações relacionadas ao clima. [S. l.]: CBPS, 2024. Disponível em: https://www.facpcs.org.br/CBPS/DocumentosEmitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=160. Acesso em: 11 ago. 2026.
- INTERNATIONAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD (ISSB). IFRS S1: general requirements for disclosure of sustainability-related financial information. London: IFRS Foundation, 2023. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s1-general-requirements.html/content/dam/ifrs/publications/html-standards-issb/english/2023/issued/issbs1/#standard. Acesso em: 11 ago. 2026.
- INTERNATIONAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD (ISSB). IFRS S2: climate-related disclosures. London: IFRS Foundation, 2023. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s2-climate-related-disclosures.html/content/dam/ifrs/publications/html-standards-issb/english/2026/issued/issbs2/. Acesso em: 11 ago. 2026.
Adriana Caetano, Alessandra Eloy Gadelha, Antônio Edson Maciel e Rosangela dos Santos
são membros da Comissão de Finanças, Fiscalização e Controles. Esse artigo foi produzido no âmbito do projeto #594.