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Existem muitas empresas que tem se comprometido com metas para redução ou compensação por emissão de gases de efeito estufa (GEE), conhecidas popularmente como metas de descarbonização. Os valores apresentados são significativos, seja para a compra de créditos de carbono, desenvolvimento de projetos ou até mesmo na troca de matriz energética.
Dúvidas surgem no mercado se existe um real comprometimento com a meta ou se trata-se somente de uma estratégia de marketing, o famoso greenwashing. Inclusive, empresas têm sido processadas por legisladores e reguladores em âmbito internacional por não estarem cumprido com o estabelecido.
Nesse sentido é importante que os órgãos de governança das empresas reflitam sobre os impactos desses compromissos nas demonstrações financeiras, já que podem afetar seus lucros, distribuição de dividendos, EBTIDA, índice de endividamento, imagem etc.
Vale destacar que os principais emissores de normas contábeis internacionalmente não abordaram ainda esse tema em norma específica.
O International Accounting Standards Board (IASB), que emite as normas IFRS, foi consultado sobre o assunto e publicou o Agenda Decision Climate-related Commitments (IAS 37), concluindo que as normas IFRS vigentes fornecem base adequada para determinar em que circunstâncias uma entidade reconhece uma provisão para cumprimento de compromisso de redução ou compensação de GEE tendo como contrapartida despesas ou um ativo.
Qual a dificuldade para registro dessas transações no balanço? Falta de tangibilidade do GEE, o que será utilizado para compensar emissões, em que momento isso ocorrerá, como seria reconhecido, por qual valor e o quanto de informação seria necessário divulgar.
Primeiramente, o que considerar um compromisso de descarbonização? Divulgação no site da empresa ou em suas redes sociais? Informações inclusas no relatório de sustentabilidade ou no relatório da administração? Atas de reuniões dos executivos e/ou do conselho de administração?
Existe um conceito na norma IAS 37 Provision, Contingent Liabilities and Contingent Assets – CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contigentes no Brasil, conhecido como “obrigação não formalizada”), importante de ser explorado não somente do prisma contábil, mas também do econômico. Quando se divulga uma meta de descarbonização gera-se um comprometimento, espera-se que a empresa tome ações em direção a isso, tenha uma estratégia, um plano, budget, equipes de trabalho, acompanhamento etc.
Nessa linha, o CPC 25 traz a definição abaixo:
“Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que:
(a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e
(b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.”
Refletindo, o que seria considerada uma declaração suficientemente específica? A meta apresentada no relatório de sustentabilidade, ata do conselho de administração? E práticas passadas? Repetidas compras crédito de carbono e compensação? Importante destacar que a avalição deve levar em conta se essas ações poderiam gerar expectativas válidas em outras partes.
Passando pelo desafio de identificar a existência ou não de obrigação formalizada, segue-se para a identificação da necessidade de reconhecimento de uma obrigação nas demonstrações financeiras.
Nessa esteira, de acordo com o CPC 25, provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos, isto é, uma obrigação presente, atual, resultante de um evento já ocorrido, que resultará em saída de recurso em uma data ainda não estabelecida e que, usualmente, o valor é estimado.
Uma obrigação presente é dever ou responsabilidade com outra parte que a entidade não tem capacidade prática de evitar. Quando uma empresa faz uma declaração pública de meta de descarbonização existe indicativos de assunção de dever ou responsabilidade com os stakeholders que dificilmente se pode evitar, um investidor pode esperar que ocorra uma transição da matriz energética, um emprestador pode esperar um maior endividamento com gastos em pesquisa etc.
Vale ressaltar nem que nem todas as declarações feitas pelas entidades relativas à sustentabilidade ambiental resultam em obrigação não formalizada, sendo necessária uma avaliação, aplicação de julgamento, debate incluindo conselho de administração, áreas de sustentabilidade, finanças, contabilidade.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi precursora no assunto e emitiu um edital de consulta pública SNC no. 06/2023 da Orientação Técnica OCPC 10 Créditos de Descarbonização apresentando conceitos, situações e exemplos.
Essa orientação ressalta que declarações públicas das entidades podem ser de diversas formas e ter diversas fontes, não devendo ser vistas como aspectos definitivos individualmente, mas sim como indicadores.
Importante avaliar onde a informação foi apresentada, o conteúdo associado, as partes da entidade envolvidas, linguagem utilizada, especificidade dos dados, projeções, tudo com o objetivo de identificar indícios de que podem gerar expectativa válida em terceiros.
Por exemplo: A divulgação no relatório da administração de contribuir com a meta global de redução de gases de efeito estufa- genérica, tem um peso diferente da comunicação que existe uma meta de compensação de 50 mil toneladas de CO2 em 2024 e 70 mil em 2025 derivadas de emissões resultante das operações de 2020 a 2023. Podem existir inclusive outros indicadores como metas registradas em ata pelo conselho de administração, detalhes do projeto para atingir essas metas e status do progresso alcançado apresentado em relatório de sustentabilidade etc.
Concluindo que se trata de uma obrigação presente não formalizada e que haverá saída de recurso econômico, a entidade deve registrar uma provisão então? Não necessariamente, já que o CPC 25 é claro que só se pode reconhecer uma obrigação no balanço se essa for derivada de evento passado.
Mais algumas dúvidas, evento passado é o momento que a empresa se compromete com as metas, o momento que declara a estratégia, planos, progresso? Seria o momento que emito os gases de efeito estufa ou o momento compro créditos de carbono para compensar?
O CPC 25 esclarece que nenhuma provisão é reconhecida para despesas que necessitam ser incorridas para operar no futuro, somente para as obrigações que surgem de eventos passados, isto é que existam independentemente da conduta futura dos negócios da empresa. Por exemplo, não há como se registrar provisão para compensação de emissões de CO2 futuras porque não tem evento passado associado, são somente expectativa de emissões. A OCPC 10 indica que compromissos relacionados à neutralização ou compensação de emissões devem ser reconhecidos como passivo somente na medida em que se refiram a emissões de GEE já realizadas até a data de reporte.
Afinal, metas de descarbonização geram obrigações que deveriam estar nos balanços? Pergunta difícil de se responder, o assunto é relativamente novo, falta regulamentação específica sobre o tema, dificuldade em identificar metas de descarbonização que resultam em compromisso – geram expectativa válida em terceiros, além disso as normas têm muitos conceitos baseado em princípios, muitas variáveis devem ser consideradas.
Nesse sentido uma análise detalhada de fatos e circunstâncias é fundamental, sendo importante a utilização de equipe multidisciplinar, o exercício de julgamento na aplicação das normas, a apresentação de avaliações utilizando de premissas e estimativas e com o suporte e acompanhamento do conselho de administração.
é membro da Comissão de Sustentabilidade e vice coordenadora da Comissão de Finanças e Contabilidade do IBGC. Este artigo foi escrito no âmbito do projeto #395 – Metas de Descarbonização X Possíveis Passivos da Comissão de Sustentabilidade.